Compartilhe

23/08/2016

Lavrador que matou a companheira com golpe no pescoço é condenado em Alvorada

O Tribunal do Júri da Comarca de Alvorada condenou o lavrador Paulo Sérgio da Conceição Soares, de 20 anos, pelo feminicídio de sua companheira Aline Rosa Rodrigues Cardoso, de 19 anos. Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 29 de julho de 2024, por volta das 23h20, em uma residência do município de Alvorada. Durante uma discussão, o lavrador esfaqueou a vítima no pescoço, apresentou-se posteriormente na delegacia e foi preso em flagrante. No dia seguinte, teve a prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, condição na qual respondeu à ação penal até o julgamento popular realizado no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Alvorada.

Os jurados reconheceram o lavrador como autor do golpe de faca que causou a morte da vítima e validaram as qualificadoras. O Conselho de Sentença decidiu que o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, pois a vítima era companheira do réu, configurando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Conselho também entendeu que o crime teve motivo fútil, foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e votou pela condenação do acusado.

Antes da dosimetria da pena, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, que presidiu o júri, observou que a fixação da pena não é uma operação aritmética, e sim resultado de uma “análise concreta das particularidades do caso e da gravidade dos fatos”, que levam à convicção do magistrado com base nas provas testemunhais e periciais colhidas ao longo da instrução processual.

Nesta parte da sentença, o juiz destacou a alta reprovabilidade da conduta do réu, ao ressaltar “a extrema frieza, crueldade e brutalidade na execução do crime”, cometido na frente dos dois filhos. Fabiano Marques também afirmou que a condenação, com a imposição de pena privativa de liberdade em grau mais severo, era “necessária e proporcional”, por se tratar da “mais fidedigna expressão do anseio da sociedade diante da atuação do Poder Judiciário”. Ao ler a sentença em plenário, com a pena de Paulo Sérgio da Conceição Soares fixada em 20 anos de prisão, o juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Também determinou a imediata expedição de guia de execução penal para o início do cumprimento da pena imposta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *