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Mulher é condenada a pagar R$ 3 mil por agredir colega em confraternização

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais após agredir uma colega de trabalho durante uma confraternização de fim de ano, em Porto Nacional. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível do município após ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

O caso ocorreu na madrugada do dia 1º de dezembro de 2024, durante a festa de confraternização de funcionários de um supermercado local. Segundo os autos do processo, a agressora se aproximou da vítima e, ao questioná-la sobre supostas mensagens enviadas ao seu marido, arremessou um objeto no rosto da mulher. A vítima desmaiou após ser atingida e sofreu lesões.

O exame de corpo de delito confirmou a presença de “sinais externos de violência física” compatíveis com o relato da vítima. Na sentença, o juiz reconheceu o dano moral, levando em conta a dor, a aflição e o sofrimento causados pelo episódio. Atuaram no caso o defensor público Marcello Tomáz de Souza e a analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro. A decisão busca reparar o abalo psicológico sofrido pela vítima e reafirma o entendimento de que agressões físicas, mesmo fora do ambiente de trabalho, não devem passar impunes.

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