Um ato de amor e reconhecimento foi formalizado pela Justiça em Dianópolis, no sudeste do Tocantins. O juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior homologou, nesta sexta-feira (18), um acordo que reconhece oficialmente a paternidade afetiva entre um idoso e um homem de 56 anos que foi criado por ele desde os dois anos de idade.
Segundo o processo, o homem nasceu em 1968 e foi entregue aos cuidados do tio e da esposa dele — irmã da mãe biológica — ainda na primeira infância. Desde então, foi criado como filho legítimo, com todos os cuidados, carinho e responsabilidades de uma verdadeira relação paterna. Mesmo após a separação do casal que o criou, os laços com o pai socioafetivo se mantiveram firmes ao longo da vida.
Com o apoio da Defensoria Pública, ambos deram entrada no pedido de reconhecimento voluntário, que teve como base registros de convivência e fotografias que comprovam a trajetória compartilhada. O acordo foi homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Dianópolis.
Na decisão, o juiz João Alberto destacou que a paternidade vai além dos laços biológicos, ressaltando a importância do afeto, cuidado e escolha. “A paternidade socioafetiva tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação de afeto, marcadamente nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam a criança por escolha própria, destinando-lhe todo o amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai/filho”, afirmou, citando o artigo 1.593 do Código Civil. Com a homologação, o Cartório de Registro Civil será notificado para incluir o nome do pai socioafetivo no registro de nascimento do filho, além dos nomes dos avós paternos. O homem também passará a ter o sobrenome do pai em sua documentação oficial.