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Justiça determina suspensão imediata de taxa cobrada pela prefeitura de Tocantinópolis após queda da ponte

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, nesta quinta-feira, 7, decisão que determina a suspensão imediata da cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) aplicada aos veículos de carga e aos ônibus que transitam pelo município de Tocantinópolis. A decisão foi proferida em mandado de segurança coletivo, proposto pelo MPTO. Antes, em 18 de julho, o Ministério Público já havia se manifestado pela suspensão da cobrança em um processo apresentado por um grupo de três empresas, que obtiveram êxito e conseguiram afastar a exigência da taxa em relação às suas frotas.

A Taxa de Manutenção Viária tem valor de R$ 50,00 por veículo e foi instituída pela Lei Municipal n. 1.208/2025 e pelo Decreto n. 24/2025, devendo ser o valor destinado à manutenção da malha viária. Na decisão desta quinta-feira, a Justiça também proíbe qualquer fiscalização referente à cobrança da taxa e determina a retirada imediata de todas as barreiras físicas e administrativas instaladas com essa finalidade. Inclusive, o Comando-Geral da Polícia Militar foi notificado para que se cesse qualquer apoio à fiscalização da taxa e para que se garanta o livre trânsito na Rodovia TO-126, mediante a retirada de barreiras de cobrança.

O Poder Judiciário, em sua decisão, segue os argumentos apresentados pelo Ministério Público de que a TMV se configura um imposto dissimulado de taxa, o que é proibido pela legislação.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal, titular da  1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, explica que, se o trânsito local fosse municipalizado, o Município poderia aplicar cobrança de multa em caso de excesso de peso, mas não instituir um tributo como atalho, sem prestação de contas sobre os valores arrecadados, com desvio de servidores de áreas como educação e saúde para postos de fiscalização. Segundo ele, caberá a cada motorista lesado pleitear administrativamente ou perante o Poder Judiciário o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

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