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STF confirma poder do Ministério Público para fiscalizar clubes e entidades esportivas

O Supremo Tribunal Federal afirmou, em decisão tomada em agosto de 2025, que o Ministério Público (MP) tem legitimidade constitucional para atuar na fiscalização de clubes e demais entidades esportivas. Por oito votos a um, a Corte acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.580, apresentada pelo PCdoB, e fixou parâmetros para a intervenção ministerial no setor.

A disputa começou em 2022, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar mudanças estatutárias e o processo eleitoral que levou Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade. Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça fluminense anulou o acordo alegando ausência de legitimidade do MP para interferir em assuntos internos da CBF, o que provocou o afastamento do dirigente. O PCdoB levou o tema ao STF, pedindo reconhecimento explícito da competência ministerial.

No julgamento, o STF equilibrou dois dispositivos da Constituição Federal: o artigo 217, que garante autonomia às entidades desportivas, e o artigo 127, que atribui ao Ministério Público a defesa de interesses sociais e difusos. A maioria concluiu que a relevância social do esporte justifica o controle ministerial sempre que direitos coletivos de torcedores, associados ou atletas forem afetados.

O relator estabeleceu três orientações para a atuação do MP no esporte:

1. Ampla legitimidade: o Ministério Público pode firmar TACs e propor ações judiciais ligadas ao funcionamento das entidades.
2. Respeito à autonomia: a intervenção não alcança matérias interna corporis, salvo quando houver violação de normas legais ou constitucionais.
3. Proporcionalidade: a preferência deve ser por soluções consensuais, recorrendo ao Judiciário apenas diante de resistência injustificada.

Único a discordar, o ministro André Mendonça defendeu leitura mais restritiva do artigo 217, sustentando que a autonomia das entidades deveria prevalecer, exceto nas hipóteses expressas em lei.

STF confirma poder do Ministério Público para fiscalizar clubes e entidades esportivas - Imagem do artigo original

Imagem: cj.estrategia.com

O entendimento consolida o uso de TACs para ajustar estatutos, ampliar transparência, regularizar obrigações trabalhistas e proteger direitos de torcedores. Já as escolhas estritamente esportivas — como escalação de atletas ou esquema tático — permanecem fora do alcance ministerial.

Com a decisão, a fiscalização do Ministério Público sobre clubes, federações e confederações passa a seguir critérios objetivos, dando segurança jurídica a dirigentes e a todo o universo do esporte nacional.

Com informações de CJ Estratégia

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