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Idosa de 83 anos é declarada morta por engano e só agora teve CPF e aposentadoria restituídos

Uma lavradora de 83 anos, moradora da zona rural de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, viveu um drama incomum: foi dada como morta nos registros oficiais, teve o CPF cancelado e a aposentadoria suspensa. O equívoco só foi corrigido nesta quinta-feira (4/9), quando o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da Comarca de Dianópolis, determinou o cancelamento do registro de óbito indevido e a reativação do CPF da idosa.

Segundo o processo, a confusão começou ainda no registro de nascimento da mulher, que constava o sexo como masculino. Aproveitando-se dessa falha e da semelhança nos nomes, um irmão sem documentos utilizou a certidão dela para emitir identidade e CPF em 2007. A partir daí, ambos passaram a figurar como homônimos nos registros públicos, compartilhando o mesmo nome, data de nascimento e números de documentos.

Com o tempo, a lavradora conseguiu na Justiça corrigir sua documentação e alterar o gênero. Já o irmão continuou utilizando os documentos emitidos equivocadamente e chegou a receber benefício previdenciário com o mesmo CPF. A situação culminou em 2018, quando ele faleceu. A certidão de óbito, no entanto, foi emitida com os dados que pertenciam, de fato, à irmã — fazendo com que, oficialmente, ela também fosse declarada morta.

As consequências foram graves: além do bloqueio da aposentadoria, a idosa enfrentou dificuldades até mesmo para se vacinar contra a Covid-19, em plena pandemia. Em 2023, conseguiu junto à Receita Federal reativar o CPF, mas o cartório se recusou a retirar o óbito de seus registros por entender que não havia provas suficientes. O benefício previdenciário foi novamente bloqueado.

Diante da nova ação ajuizada em maio, o juiz acolheu os pedidos da autora com base na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A decisão determina que o cartório de Dianópolis corrija a certidão de óbito, emitindo o documento em nome do verdadeiro falecido, e cancele a averbação de óbito indevida da lavradora. Além disso, o magistrado ordenou a regularização definitiva do CPF da idosa pela Receita Federal. Por se tratar de erro cartorial, a mulher não terá custos para a correção de seus documentos.

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