O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), que buscava retornar ao cargo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10).
Wanderlei Barbosa foi afastado do comando do Estado em setembro, junto com a primeira-dama, Karynne Sotero, ambos investigados por suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.
O processo, que agora está sob relatoria do ministro Barroso, teve o habeas corpus considerado “não conhecido”, ou seja, o pedido não foi admitido para análise. Esse tipo de decisão ocorre quando o recurso é considerado inadequado, carece de fundamentação jurídica suficiente, apresenta ausência de elementos essenciais ou contraria entendimentos consolidados do próprio Supremo.
De acordo com o sistema do STF, o habeas corpus foi protocolado pela defesa de Wanderlei no dia 8 de setembro de 2025. Dois dias depois, o pedido já havia sido classificado como “não conhecido” por falta de documentos que comprovassem o alegado constrangimento ilegal. Posteriormente, a defesa anexou os documentos faltantes, mas o processo foi redistribuído após o ministro Edson Fachin — então relator do caso — deixar o cargo para assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal. A relatoria passou, então, ao ministro Luís Roberto Barroso, que manteve o indeferimento do pedido.
A defesa de Wanderlei Barbosa afirmou que ainda não teve acesso ao conteúdo completo da decisão, mas informou que pretende recorrer assim que os autos forem disponibilizados. O governador afastado e a primeira-dama negam qualquer participação nas irregularidades investigadas.