O barbeiro Hiago Victor Macedo Feitosa, de 28 anos, foi condenado a uma pena total de 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25) pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida.
O réu foi considerado culpado por tentativa de homicídio qualificado contra o atual companheiro de sua ex-namorada e por descumprimento de medida protetiva de urgência. De acordo com o processo, o crime ocorreu na manhã de 3 de setembro de 2024, no Setor Nova Fronteira, em Gurupi. Armado com uma faca, Hiago Feitosa atacou Rafael dos Reis Glória Silva, que estava acompanhado da ex-companheira do réu. No momento da agressão, o condenado desobedeceu a uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da ex-namorada.
A vítima conseguiu se defender e, com a ajuda de terceiros, o agressor foi desarmado. A morte não se consumou em razão da intervenção rápida das pessoas presentes. Durante a sessão, que abriu a temporada de júris populares na comarca, o Conselho de Sentença reconheceu que o barbeiro foi o autor dos golpes e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação sustentou que o crime teria sido motivado por ciúmes, mas os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil, mantendo, no entanto, o reconhecimento do descumprimento da medida protetiva.
Com base na decisão dos jurados, o magistrado aplicou a pena de reclusão em regime inicial fechado e determinou o cumprimento imediato da sentença. Além da pena de prisão, o juiz fixou indenização por danos morais no valor simbólico de R$ 10,00 para a vítima da tentativa de homicídio e de R$ 1.518,00 (equivalente a um salário mínimo) para a ex-companheira. O juiz também manteve a prisão preventiva de Hiago Feitosa e determinou o início da execução provisória da pena. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.