O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou o caseiro Frank Magno Alves dos Santos, 38 anos, a 52 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Alexsiane Fernandes da Costa, 42 anos. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (12/09) e foi o primeiro na comarca a aplicar a nova legislação do feminicídio (Lei nº 14.994/2024).
Em vigor desde outubro do ano passado, a lei tornou o feminicídio um crime autônomo, tipificado no artigo 121-A do Código Penal, desvinculando-o da figura do homicídio qualificado pela condição de sexo feminino da vítima. De acordo com o processo, o crime aconteceu em 13 de dezembro de 2024, no centro de Gurupi.
O réu e a vítima mantinham relacionamento havia mais de quatro anos. Na data do crime, Alexsiane estava na casa de Frank, quando uma discussão motivada por ciúmes terminou em agressão. A mulher foi atacada pelas costas com uma faca e morreu no local. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por razão de gênero, em contexto de violência doméstica e familiar, e que a vítima não teve chance de defesa.
Na fixação da pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna considerou a reincidência de Frank Santos e duas causas de aumento: o fato de a vítima ser mãe de adolescentes e de uma pessoa com deficiência, além da forma de execução do crime, que impossibilitou sua defesa. O magistrado também determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil aos herdeiros de Alexsiane. Preso preventivamente desde a época do crime, Frank Santos seguirá em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.