A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) tem prestado apoio jurídico a mulheres que optam pela entrega voluntária de recém-nascidos para adoção. A instituição não incentiva a entrega das crianças, mas atua para que o procedimento ocorra conforme a legislação vigente, resguardando os direitos da criança e da mulher. A entrega voluntária não configura crime, e a mulher tem assegurado o direito de exercer sua decisão sem sofrer qualquer tipo de julgamento.
Segundo o defensor público Felipe Lopes Barbosa Cury, titular da 14ª Defensoria da Infância e Juventude de Araguaína, a Defensoria Pública atua para que o processo ocorra com segurança jurídica e respeito aos direitos de todas as partes envolvidas, especialmente da criança e da genitora.
Esse foi o caminho adotado por uma mulher de 37 anos em Araguaína, que procurou as instituições responsáveis ainda durante a gestação para manifestar sua intenção de entrega. O bebê nasceu em 24 de junho e, conforme previsto no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Justiça determinou o acolhimento institucional da criança como medida de proteção. A decisão teve como objetivo garantir a segurança e o bem-estar de ambos. Na quinta-feira última, 30, a Justiça determinou a destituição do poder familiar da mãe, e a criança foi encaminhada para adoção.
Em outro caso, uma jovem de 24 anos também optou pela entrega voluntária logo após o nascimento do bebê, em fevereiro de 2025, na mesma cidade. O relatório psicossocial indicou que a decisão foi tomada de forma consciente e sem sinais de ambivalência. A Justiça autorizou a guarda provisória da criança a pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção.