Um idoso de 73 anos foi preso pela Polícia Militar após ser denunciado por perseguir e ameaçar uma mulher de 30 anos em Muricilândia, região Norte do estado. O caso chama a atenção para um crime cada vez mais comum e, muitas vezes, silencioso: o stalking, ou perseguição sistemática, que pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais.
Segundo relato da vítima, a situação começou após o homem oferecer uma carona meses antes. Desde então, ele passou a frequentar, de forma constante e indesejada, os arredores do local de trabalho da mulher, fazendo convites repetitivos mesmo diante de sinais claros de recusa. A insistência, inicialmente vista como incômoda, evoluiu para algo mais grave.
O caso se agravou quando o homem apareceu novamente no local, portando uma faca, e fez insinuações pessoais que causaram medo e constrangimento. Imagens das câmeras de segurança confirmaram a presença do suspeito com a arma branca em mãos. Diante das evidências, os policiais militares localizaram o homem na região central da cidade e o conduziram à Central de Flagrantes, onde o caso foi formalizado.
Desde 2021, o Brasil passou a reconhecer como crime o ato de perseguição, seja física ou digital, por meio da Lei nº 14.132. O stalking se caracteriza por uma conduta reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, limita sua liberdade ou invade sua privacidade. Isso inclui vigiar, enviar mensagens constantes, aparecer nos mesmos lugares ou fazer abordagens repetidas — mesmo sem contato físico direto. O crime é punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada se houver uso de arma, se a vítima for mulher ou se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso.
Casos como esse mostram que o stalking pode acontecer em qualquer contexto, envolvendo pessoas desconhecidas ou até mesmo próximas da vítima. Muitas vezes, o medo e a vergonha impedem que a denúncia seja feita. Por isso, é fundamental que vítimas procurem ajuda o quanto antes. A Polícia Militar reforça que qualquer comportamento persistente, invasivo e que cause desconforto ou medo deve ser comunicado às autoridades. As denúncias podem ser feitas através do Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual.