O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, aceitou nesta segunda-feira (11) a denúncia contra Rodrigo Santos Pereira, de 22 anos, que passa a responder como réu em uma ação penal por homicídio qualificado e lesão corporal. O crime aconteceu em março deste ano, durante o Carnaval, na Avenida Beira Rio, no centro da cidade. Segundo o processo, Rodrigo se envolveu em uma discussão após um empurrão na porta de um banheiro. Na sequência, ele teria desferido golpes de faca contra Wervito Ribeiro Pereira, de 19 anos, e Diego Nascimento Rosa.
Wervito chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho do hospital. O laudo necroscópico aponta que a morte foi causada por choque hemorrágico, provocado por perfurações no pulmão e no coração. Já Diego foi atingido na perna e nas nádegas, mas sobreviveu após receber atendimento no Hospital Regional Dr. João Lopes Machado.
Na decisão, o magistrado destacou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, autorizando o início da ação penal. Rodrigo será citado para apresentar defesa por escrito, por meio de advogado ou defensor público, no prazo de dez dias, podendo indicar até oito testemunhas para serem ouvidas.
O caso seguirá o rito especial do Tribunal do Júri, destinado a crimes dolosos contra a vida. Esse procedimento é dividido em duas fases: a primeira, chamada de “formação da culpa”, reúne as provas e ouve testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Ao final dessa etapa, o juiz pode decidir pela pronúncia (envio do réu a júri popular), impronúncia (quando não há provas suficientes para julgamento) ou absolvição sumária (se ficar provado que o réu não cometeu o crime).