Uma decisão da Justiça do Tocantins reconheceu como ilegal uma exigência da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) que impedia engenheiros de alimentos de atuarem como responsáveis técnicos em fábricas de laticínios. A sentença, proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, declarou a nulidade do ato administrativo da autarquia e determinou que o órgão aceite a anotação de responsabilidade técnica de um engenheiro em uma empresa do setor no município de Combinado.
Com a decisão, a Adapec deve emitir a licença/autorização para a empresa, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais que não dizem respeito à formação profissional. O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.
O engenheiro de alimentos teve a função de responsável técnico negada sob alegação de que a legislação estadual reserva esse tipo de atividade exclusivamente a médicos veterinários, com base no artigo 35 do Decreto Estadual nº 5.751/2017. O código CNAE da empresa — que atua na fabricação de laticínios — também foi utilizado para justificar a restrição.
No entanto, a juíza entendeu que a competência para legislar sobre o exercício de profissões é exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Segundo a sentença, a atividade básica da empresa deve ser o critério para definição da exigência de formação, conforme a Lei Federal nº 6.839/1980.
Além disso, a magistrada ressaltou que a Lei nº 5.517/68, que regula a profissão de médico veterinário, não inclui entre suas atribuições privativas a industrialização e comercialização de produtos lácteos. A decisão também se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Tocantins, que já firmaram entendimento semelhante. Para a juíza, o decreto estadual criou uma restrição indevida ao extrapolar os limites da competência regulamentar do Estado, ferindo o princípio da legalidade estrita e a hierarquia das normas.