A Justiça condenou uma moradora de Poxoréu, no Mato Grosso, a devolver R$ 10 mil recebidos por engano via Pix de um empresário de Darcinópolis, no Tocantins. A decisão é da juíza Renata do Nascimento e Silva, proferida nesta terça-feira (29), pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Segundo o processo, o empresário, de 42 anos, realizava duas transferências de R$ 10 mil em nome do irmão, como parte de um acordo de divórcio. A primeira foi concluída corretamente. Já a segunda foi enviada, por erro de digitação, para uma chave Pix de outra titular no Mato Grosso.
O empresário tentou reaver o valor por diversos contatos via WhatsApp, mas não teve retorno. Ele então acionou a Justiça, alegando que a mulher agiu de má-fé ao bloquear os contatos e mudar o perfil nas redes sociais.
Na ação, o banco também foi incluído, mas a magistrada rejeitou a responsabilidade da instituição, por entender que o erro foi do remetente. A juíza também negou pedido de indenização por danos morais. A mulher alegou estar desempregada e disse que já havia usado o dinheiro para pagar dívidas. Ela chegou a propor parcelar a devolução em R$ 200 mensais, mas a proposta foi rejeitada.
Com base no Código Civil, a juíza concluiu que houve enriquecimento sem causa e determinou que a mulher devolva os R$ 10 mil, com correção monetária desde fevereiro de 2022 e juros a partir da citação. A decisão garante gratuidade judicial à ré, mas não isenta da obrigação de restituição. Ainda cabe recurso da decisão.
A juíza rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e morais contra o banco. A decisão aponta que não houve ilicitude ou falha na prestação de serviços bancários por parte da instituição financeira, porque a operação foi processada conforme os dados fornecidos e autorizados pelo próprio empresário. O erro, conclui a juíza, foi atribuído exclusivamente à falha humana na digitação.