Compartilhe

Justiça manda Estado oferecer cuidados médicos em casa 24h para idosa de 89 anos com doenças graves

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins garanta atendimento domiciliar integral, 24 horas por dia, a uma idosa de 89 anos com múltiplas comorbidades graves. A decisão é da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da Comarca de Pedro Afonso. A paciente é beneficiária do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado – o Servir – e enfrenta um quadro clínico extremamente delicado. Conforme o processo, ela é portadora de doença renal crônica terminal (grau 5), mieloma múltiplo, insuficiência cardíaca e demência – condições que exigem cuidados contínuos e especializados, conforme prescrição médica.

Apesar disso, o plano de saúde vinha limitando o atendimento domiciliar a apenas 12 horas por dia, o que motivou a família a entrar na Justiça, alegando risco à saúde e à integridade física da idosa. Na sentença, a magistrada destacou que a saúde é um direito constitucional e que a dignidade da pessoa humana, especialmente do idoso, deve ser preservada. Ela também ressaltou que o home care, quando prescrito por profissional médico, configura uma extensão da internação hospitalar e, portanto, deve ser coberto integralmente pelo plano.

“Negar esse tipo de atendimento, sob justificativas administrativas, é o mesmo que negar a própria cobertura hospitalar, colocando o beneficiário em uma situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou a juíza. A decisão determina que o Estado forneça o serviço de forma integral, com cobertura de 24 horas, enquanto perdurar a necessidade clínica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão ainda é passível de recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *