Compartilhe

Cocaína escondida em caminhão de melancia leva nove réus a responder por tráfico e ligação com facções

Nove pessoas vão responder a processo por associação para o tráfico de drogas, tráfico interestadual, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica. A decisão é do juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, proferida nesta segunda-feira (11).

Segundo o processo, o grupo foi alvo de uma investigação da Polícia Federal e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), que revelou ligações com as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Amigos do Estado (ADE). Entre novembro de 2024 e abril de 2025, os investigadores apreenderam 556 kg de cocaína escondidos em um caminhão carregado de melancia, no município de Fátima, além de outros 14 tabletes de cocaína e maconha em uma chácara ligada ao grupo.

A denúncia aponta que o líder da célula tocantinense, de 50 anos, coordenava a logística para recebimento e distribuição de grandes carregamentos de cocaína. A droga chegava por via aérea em pistas indicadas por ele e era armazenada em Marianópolis e Porto Nacional, para depois ser distribuída para o Tocantins, Pará, Goiás e Bahia.

O filho do líder, de 23 anos, um idoso de 63 e outro réu de 42 anos são apontados como responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição da droga. Outros dois réus, de 23 e 38 anos — este último motorista profissional do caminhão de melancia —, seriam responsáveis pelo transporte.

A investigação também envolveu um Oficial Investigador da Polícia Civil do Tocantins, de 56 anos, e um vigilante, de 45, acusados de falsidade ideológica e posse ilegal de arma de fogo por supostamente registrarem armamentos em nome de terceiros para abastecer o grupo. O policial ainda teria apresentado boletins de ocorrência na Polícia Federal para atualizar cadastros das armas. Outro réu, de 33 anos, é acusado de forjar um boletim de ocorrência sobre o furto de quatro armas registradas em seu nome, supostamente para “blindar” o armamento contra apreensões policiais.

O juiz determinou a citação dos réus para apresentação de resposta por escrito, no prazo de dez dias, contados a partir do cumprimento do mandado de citação ou comparecimento espontâneo à Justiça. Na resposta, poderão ser apresentadas provas, indicar até oito testemunhas e solicitar diligências. O processo segue em andamento e não há data definida para as audiências de instrução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *