Compartilhe

Pó de calcário causa poluição e justiça condena Mineradora a pagar indenização de R$ 200 mil

O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, condenou uma empresa de mineração por poluição do ar causada pela emissão de pó de calcário na zona rural do município, no norte do Tocantins. A decisão determina à companhia o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e a implementação de uma série de medidas urgentes para controlar a poeira, sob pena de multa diária.

Uma ação civil pública apontou a prática contínua de poluição pela empresa. Conforme o processo, iniciado em 2019, a emissão de partículas de poeira ocorria devido à falta de filtros adequados nos equipamentos e a falhas no transporte e armazenamento de calcário. Segundo o processo, ficou constatado que a poluição afetava a zona rural de Xambioá, atingia a propriedade de um morador e chegava a alcançar o Rio Araguaia.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que trechos da Constituição, articulados a partir do artigo 225, garantem a todo cidadão o direito a um meio ambiente “ecologicamente equilibrado” como “bem de uso comum do povo e essencial à consecução de uma existência salubre e qualitativamente satisfatória”.

O magistrado ressalta que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, basta a existência da atividade e do dano. O juiz também observa que a posse de licenças de operação não isenta a empresa da obrigação de reparar os prejuízos causados.

Laudo pericial e técnico embasam medidas 

A decisão está baseada em provas técnicas, incluindo laudo pericial elaborado com autorização judicial especialmente para o caso e laudo técnico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). “O nexo causal entre a atividade minerária e o dano ambiental, que afeta a qualidade do ar e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da coletividade do entorno, está devidamente comprovado pelos elementos probatórios dos autos”, afirma o juiz.

José Carlos Ferreira Machado destaca que, em sua análise, a perita aponta nível de concentração das partículas superior ao padrão fixado por normas brasileiras na parte interna da empresa. A perícia também frisa que partículas menores são prejudiciais ao ser humano, pois podem causar problemas respiratórios, cardiovasculares e câncer.

Ainda conforme o juiz, o laudo do Naturatins é conclusivo ao afirmar que as medidas adotadas pela mineradora, como a instalação de filtros e a molhança das vias, “não foram suficientemente eficazes para conter a propagação” do material particulado, ou seja, partículas sólidas que ficam suspensas no ar, como a poeira.

Além da indenização de R$ 200 mil, que será destinada ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, a empresa está condenada a cumprir uma série de obrigações em um prazo de até 90 dias.

Entre as determinações fixadas pelo juiz estão: a pavimentação ou adoção de medidas eficazes para conter o pó nas vias de acesso de propriedade da empresa; molhar as vias internas com mais frequência, pois a perícia e o laudo do Naturatins indicam insuficiência na medida; e o fortalecimento da cortina vegetal no entorno da indústria.

A empresa também deverá assegurar que o transporte de calcário seja feito de forma a evitar o derramamento da carga, pelo mau posicionamento das lonas, e implementar um monitoramento contínuo da qualidade do ar.

Outra medida determinada é condicionar a renovação da Licença de Operação à otimização do sistema de filtros, para garantir a eficácia da retenção do pó. “Esta é uma medida de caráter preventivo e coercitivo, para garantir que as obrigações ambientais sejam cumpridas de forma contínua e eficaz”, escreve o juiz.

O juiz também determina a implementação ou intensificação do uso de EPIs e de manutenção preventiva, para proteger a coletividade e os trabalhadores dos efeitos da poluição por material particulado. O Naturatins será oficiado para acompanhar o cumprimento das medidas impostas na sentença. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5 mil para cada item ignorado da decisão. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *