Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito garantido por lei a vagas exclusivas em estacionamentos de todo o país. No Tocantins, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) reforça a importância de obter a credencial obrigatória para fazer uso regular e legal dessas vagas.
Segundo o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), pelo menos 5% das vagas de estacionamento devem ser destinadas a pessoas com 60 anos ou mais. Para utilizá-las, é necessário portar o cartão de identificação, que pode ser emitido online, no site do Detran-TO. A recomendação é que o documento fique visível no painel do veículo, inclusive quando o idoso estiver sendo transportado por outra pessoa.
O uso irregular dessas vagas é infração gravíssima e pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. A exigência vale tanto para as vagas de idosos quanto para aquelas reservadas a pessoas com deficiência.
No caso das pessoas com TEA, o direito foi garantido recentemente com a sanção da Lei nº 4.413, de maio de 2024, pelo governador Wanderlei Barbosa. A legislação estabelece que 2% das vagas em shoppings, órgãos públicos e estabelecimentos privados devem ser destinadas a esse público. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida pela Secretaria de Estado da Saúde.
A solicitação da credencial para idosos pode ser feita no site oficial: servicos.to.gov.br. Já a CIPTEA pode ser solicitada pelo link: ciptea.saude.to.gov.br. Além de facilitar a mobilidade, as vagas reservadas promovem inclusão, respeito e acessibilidade — princípios fundamentais para um trânsito mais humano e justo.