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Servidora da Assembleia é condenada por receber salários enquanto morava na Espanha

Uma servidora pública, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Assembleia Legislativa desde 1992, foi condenada por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas. Conforme a sentença, desta segunda-feira (14/7), a condenação se deu por enriquecimento ilícito, devido ao recebimento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, enquanto a servidora residia fora do país.

Conforme o processo, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia remuneração enquanto morava na Espanha. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal. Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017.  A defesa da servidora alegou que suas ausências eram para tratamento de saúde de uma doença degenerativa e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática que seria comum na instituição. A defesa também afirmou que a servidora não agiu de má-fé e acreditava na legalidade de suas ações.

Ao julgar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a devida contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Tocantins.

A decisão considerou a conduta da servidora como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Como a condenação, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ R$ 1.484.511,50 resultado da soma das remunerações e 13º salário entre 2008 e 2017.  O valor passará por atualização monetária e juros.  O juiz também determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. O valor do ressarcimento e da multa civil será destinado ao Estado do Tocantins.  Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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