Com o aumento do fluxo de veículos nas estradas e o transporte de equipamentos para as praias do Tocantins durante o mês de julho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) está intensificando a fiscalização sobre o uso de carretinhas. O órgão alerta que o reboque é considerado um veículo segundo o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, está sujeito às mesmas obrigações legais dos demais automotores.
Durante o período de férias e temporada de praias, é comum que condutores utilizem carretinhas para transportar barracas, caixas térmicas, jet skis e outros itens de lazer. No entanto, muitos ainda desconhecem que o equipamento precisa estar devidamente regularizado, registrado no Detran, com emplacamento e vistoria em dia.
Registro obrigatório
O registro de carretinhas deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O proprietário precisa apresentar a nota fiscal de compra, documento de identidade e comprovante de endereço. Após abrir o processo no Detran, são geradas as taxas de primeiro emplacamento e licenciamento, que atualmente somam R$ 179,89. Reboques estão isentos do IPVA, mas o licenciamento é obrigatório anualmente.
Carretinhas usadas
Na compra de carretinhas de segunda mão, é necessário realizar a transferência de propriedade, com custo de R$ 117,97. O comprador ainda deve pagar R$ 165,00 pela vistoria veicular. Todo o processo exige a apresentação de documentos com firma reconhecida e autenticidade garantida.
O Detran recomenda que o vendedor acompanhe a finalização da transferência e guarde o comprovante de venda, evitando futuros problemas legais, como multas ou envolvimento em sinistros.Outro ponto de atenção é que nem todos os veículos estão aptos a tracionar carretinhas. É necessário consultar o manual do automóvel para verificar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) e se o modelo possui os pontos de fixação adequados. O engate traseiro deve ser homologado pelo Inmetro e pela Senatran.
A condução de veículos com carretinhas exige atenção à categoria da CNH. Motoristas com categoria B podem rebocar cargas com Peso Bruto Total de até 3.500 kg. Acima disso, é exigida habilitação nas categorias C, D ou E. Já motocicletas só podem utilizar carretinhas específicas e homologadas, e a moto deve ter, no mínimo, 120 cilindradas.
Para circular legalmente, as carretinhas devem estar equipadas com para-choque traseiro, protetores de roda, sistema de iluminação, faixas refletivas, ano de fabricação e número de chassi gravados na estrutura. O uso de carretinhas irregulares pode gerar multa grave de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Em casos mais severos, como adulteração ou ausência de equipamentos obrigatórios, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.