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Tribunal Regional Federal cobra demarcação de terras de Comunidade Quilombola em Porto Alegre do TO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de decisão unânime da 11ª Turma, determinou que o Governo Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, em 360 dias, o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade Quilombola São Joaquim, no município de Porto Alegre do Tocantins (TO).

A decisão reformou a sentença da Vara Federal de Gurupi que havia negado o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). Naquela ocasião, a Justiça havia acolhido os argumentos do Incra e do Governo Federal, que alegaram complexidade do procedimento, ausência de recursos técnicos e impossibilidade de imposição de prazos pela Justiça. O TRF1, no entanto, entendeu que a demora, que já dura quase duas décadas, configura omissão inconstitucional e que a insuficiência de recursos não pode justificar a protelação indefinida de um direito fundamental.

Histórico do caso

A Comunidade Quilombola São Joaquim foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 16 de janeiro de 2006 como remanescente de quilombo. Desde a instauração do processo administrativo de regularização fundiária no Incra (nº 54400.00077/2005-36), entretanto, não houve avanços significativos. Em 2010, quatro anos após a instauração, nenhum ato administrativo relevante havia sido produzido, situação que se estendeu pelos anos seguintes, causando prejuízos e conflitos à comunidade.

O MPF ingressou com a ação civil pública apontando que o direito à propriedade das comunidades quilombolas, previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é autoaplicável e não depende de regulamentação legislativa adicional. O órgão sustentou que a demora excessiva viola o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e comparou a situação aos procedimentos de demarcação de terras indígenas, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a fixação judicial de prazos.  O prazo de 360 dias para a conclusão do processo passa a contar a partir da intimação do Incra e do Governo Federal. O não cumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização judicial dos órgãos públicos envolvidos.

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